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Sobre o Consórcio

Aqui, você encontrará as perguntas mais frequentes sobre o produto Consórcio.
Navegue pelo menu lateral para consultar as principais dúvidas relacionadas a cada assunto. Caso sua dúvida não seja esclarecida, entre em contato com o Consórcio Honda por meio de nossa Central de Atendimento.

 Sobre o Consórcio
  Consórcio
  Informações Gerais
  Contemplações
  Fundo de Reserva
  Restituição de Valores
  Glossário do Consorciado
  Nova Lei do Consórcio
  Gerenciamento de Risco

Para quem vale a nova Lei?

A lei é aplicável apenas aos grupos formados a partir de 06/02/2009.

Cliente cancelado ou desistente pode solicitar a devolução dos valores antes do encerramento do grupo?

A regra para devolução de recursos antes do encerramento do grupo para os clientes excluídos (cota desistente ou cancelada) está condicionada a contemplação por sorteio e tem validade para os grupos formados a partir de 06/02/2009. Para os grupos formados até 05/02/2009 vale a regra anterior, ou seja, a devolução ocorrerá somente após 60 dias da última assembléia de contemplação do grupo.

Cliente ativo que solicitar cancelamento da cota terá direito a restituição dos valores pagos de imediato?

Não. No sistema de consórcios não existe esta previsão, nem na antiga e sequer na nova regra.

Cliente ativo pode utilizar o FGTS para ofertar um lance?

A utilização do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é exclusiva para consórcios para aquisição de bens imóveis, não sendo possível utilizar os recursos do referido Fundo através do Consórcio Nacional Honda, uma vez que este trabalha exclusivamente com a formação de crédito para aquisição de automóveis, motocicletas, quadriciclos e produtos de força (motores de popa, roçadeiras e geradores da marca Honda).

Cliente ativo pode utilizar carta de crédito para quitação de financiamento?

Para consorciados dos grupos formados a partir de 06/02/09, poderá ser utilizada a carta de crédito para quitação de financiamento.

Se a cota sorteada já estiver contemplada permanece a regra de sorteio da cota mais próxima?

Se a cota sorteada já estiver contemplada (cota ativa e excluídos), permanece a regra de sorteio da cota mais próxima.

O consorciado contemplado cuja cota estiver quitada pode receber os valores em numerários?

Se a cota estiver quitada o consorciado poderá receber os valores em numerário após 180 dias contados a partir da contemplação ou em 60 dias após o término do grupo, o que ocorrer primeiro.

O crédito oriundo da contemplação pode ser utilizado para quitação de mais de um financiamento bancário?

Em qualquer hipótese, mesmo se a cota estiver quitada, somente poderá quitar 01 (um) financiamento bancário.

O consorciado inadimplente que não foi excluído participa dos sorteios?

O consorciado que estiver inadimplente não participa dos sorteios, somente participam do sorteio os consorciados ativos e excluídos.
Ainda tenho dúvidas

Links úteis

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Canais de atendimento

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Serviços

  • Consulta de grupos encerrados
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